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26 de Abril de 2024
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    "Justiça Militar brasileira é referência para o mundo", diz ministro do STM, em Seminário dos 50 anos do CPM e CPPM

    há 4 anos

    O ministro do Superior Tribunal Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz participou, como palestrante, do Seminário 50 anos do Código Penal e do Código de Processo Penal Militar, promovido pelo Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília.

    O magistrado falou sobre o tema “Ministério Público Militar: protagonismo histórico em defesa da sociedade” no segundo dia do evento, que ocorreu entre os dias 21 e 23 de outubro.

    O seminário foi organizado pelo Ministério Público Militar (MPM) com o objetivo de discutir os códigos que são a base de funcionamento da Justiça Militar da União (JMU), ambos de 1969.

    Dentre as questões abordadas, foram tratados temas afetos ao MPM, defensores, advogados, estudiosos do Direito Militar, dentre outros. Também foram discutidas as mudanças trazidas pela Lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar, e da Lei 13.74/18, que, dentre outras importantes mudanças, reclassificou a designação do cargo de juiz-auditor para juiz federal da Justiça Militar e passou o julgamento de civis na Justiça Militar para a apreciação monocrática do juiz togado (juiz civil).

    História e importância do MPM

    Ao ministro Péricles foi reservado tempo dedicado para falar sobre a história do MPM, o modelo brasileiro e os casos históricos de atuação desse órgão de acusação junto à JMU.

    Foi uma possibilidade para que as pessoas que participaram do evento conhecer a origem do MPM, passando não só pela legislação penal portuguesa, mas também pelo surgimento da figura do promotor da justiça, em 1609, e entender a atuação posterior desse profissional no Conselho de Guerra de 1643.

    Ainda durante sua apresentação, Péricles Aurélio apresentou o papel do MPM perante às diversas Constituições brasileiras, assim como falou das justiças militares de países da América Latina, dos Estados Unidos e alguns europeus, como Espanha e Portugal.

    MPM e acontecimentos históricos

    Para reforçar a importância do MPM em vários períodos históricos do Brasil, o ministro Péricles citou a participação do órgão de acusação em revoluções e até em guerras, tais como na Revolta do Encouraçado, a Revolução Constitucionalista de São Paulo de 1932, passando pela Intentona Comunista de 1935.

    Em todos esses acontecimentos, o MPM exerceu seu papel como órgão de acusação através de recursos de apelação e oferecimento de denúncia.

    Um dos episódios mais notáveis, segundo o palestrante, foi a denúncia oferecida contra Euclides Hermes da Fonseca, acusado de ter liderado a revoltado Forte de Copacabana, em 1922.

    Além de todas essas participações, o MPM também atuou oferecendo denúncia contra dois soldados brasileiros que participaram dos conflitos da Segunda Guerra Mundial, na Itália. Na ocasião, eles foram denunciados com base no art. 312, § único, letra b, c/c art. 192 e art. 302, inciso II, e art. 181, § 2º, inciso V, todos do CPM de 1944.

    Por causa disso, foram condenados à pena de morte, comutada para 30 anos por decreto e confirmada pelo Superior Tribunal Militar.

    Na opinião do ministro, o Brasil e seu modelo de Justiça Militar são referência para o mundo, uma vez que esta faz parte do poder judiciário “Assim, o Brasil cumpre os requisitos internacionais em sua inteireza como uma Justiça especializada, pronta a manter os preceitos da hierarquia e da disciplina militar, com responsabilidade e imparcialidade”, destacou Péricles Aurélio.

    O magistrado encerrou sua apresentação falando sobre o julgamento do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do STM, cujo objeto era a controvérsia acerca da possibilidade de o juiz federal da Justiça Militar julgar de forma monocrática o ex-militar que cometeu o crime enquanto em atividade.

    "O peticionante foi o atual Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Jaime de Cassio Miranda, o que destaca mais uma vez, o protagonismo do MPM, envolvido em julgamento histórico.

    As funções constitucionais do Ministério Público Militar em busca da eficiência das Forças Armadas somente será mantida caso as prerrogativas funcionais não sejam suprimidas, isto é, a independência, a indivisibilidade e a unidade.

    Ademais, a especialização da matéria militar é extremamente sensível para se deixar levar pela vala da justiça comum, pois é uma justiça eminentemente armada, que rotineiramente lhe são postos serviços de grande interesse nacional e internacional”, concluiu o ministro do STM.

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