Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STM nega habeas corpus e sargento deverá cumprir internação para tratamento de dependência química

    há 6 anos

    Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) denegaram habeas corpus a um terceiro-sargento da Marinha, que deverá cumprir medida de internação para tratamento de dependência química.

    O sargento foi absolvido na primeira instância da Justiça Militar da União em um processo de deserção, mas deveria cumprir medida de tratamento ambulatorial para dependência química por dois anos, conforme o artigo 45 da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

    Segundo o Ministério Público Militar, o acusado não aderiu ao tratamento, apresentando faltas consecutivas e injustificadas. Diante do não cumprimento adequado dos termos da sentença, a promotoria pediu a expedição de mandado de internação em desfavor do sargento, que foi atendida pelo juízo de primeiro grau.

    Em virtude disso, a defesa do sargento se manifestou contrariamente e impetrou o pedido de junto ao STM argumentando ser a medida mais gravosa, o que em tese, contrariava o dispositivo da sentença.

    No STM, em seu voto, o ministro relator Odilson Sampaio Benzi considerou que a decisão do juiz-auditor foi acertada, principalmente para que se alcance a ressocialização do militar.

    “Como visto nos autos, o ato judicial questionado não caracterizou excesso ou desvio de execução, pois o ora paciente apresenta um histórico em que a medida imposta é perfeitamente cabível, já que, de forma recorrente, o mesmo não se curvou as imposições da sentença, demonstrando assim, total necessidade da aplicação da medida em espécie”, afirmou o relator.

    O ministro Benzi ressaltou que a conversão determinada pela decisão questionada encontra amparo no artigo 184 da Lei das Execuções Penais, que determina que o “tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida”.

    A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet; Assista

    Processo relativo:

    Habeas Corpus Nº 243-58.2017.7.00.0000/RJ

    • Publicações2314
    • Seguidores220411
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stm-nega-habeas-corpus-e-sargento-devera-cumprir-internacao-para-tratamento-de-dependencia-quimica/545278200

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)