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16 de Abril de 2024
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    JMU na História: STM concede habeas corpus e liberta João Mangabeira da prisão em 1937

    há 9 anos

    Após 15 meses de prisão e quatro tentativas de conseguir a liberdade, o deputado João Mangabeira foi libertado após decisão do Superior Tribunal Militar de conceder um habeas corpus impetrado pela defesa do parlamentar. Mangabeira havia sido condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional (TSN), um órgão da Justiça Militar do Brasil criado pela Lei nº 244, de 11 de setembro de 1936, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, pela luta contra a ditadura do Estado Novo.

    A pena imposta foi de 3 anos e 4 meses de reclusão por infringir o artigo da Lei de Segurança Nacional: “aliciar ou articular pessoas; organizar planos e plantas de execução; aparelhar meios ou recursos para esta; formar juntas ou comissões para direção, articulação ou realização daqueles planos; instalar ou fazer funcionar clandestinamente estações radiotransmissoras ou receptoras; dar ou transmitir, por qualquer meio, ordens ou instruções para a execução do crime”.

    Mangabeira foi um dos 20 deputados que, junto com o senador Abel Chermont, fundaram o Grupo Parlamentar Pró-Liberdades Populares para combater a Lei de Segurança Nacional e defender os direitos constitucionais. Preso em 1936, acusado de envolvimento com os comunistas, em julho de 1937 retornou à Câmara de Deputados depois de mais de um ano de prisão.

    STM concede a liberdade

    João Mangabeira entrou com o pedido de habeas corpus no Superior Tribunal Militar em 21 de junho de 1937 com o argumento de que a condenação no Tribunal de Segurança Nacional aconteceu por meio de um voto duplo do seu presidente. Segundo os defensores de Mangabeira, os advogados Sebastião do Rego Barros e Pedro Lago, dos cinco juízes do TSN, apenas quatro votaram em decorrência da declaração de suspeição de um deles. Desta forma, o presidente votou e, diante do empate, votou uma segunda vez pela condenação do deputado.

    Segundo os advogados, na verdade, Mangabeira fora absolvido porque ocorrera empate no julgamento e, nesta hipótese, a sentença mais benéfica ao réu deveria prevalecer. No Superior Tribunal Militar, o relator, ministro Cardoso de Castro, afirmou “tendo havido empate na votação, a sua condenação não reuniu a maioria do voto do Tribunal julgador e, assim, absolvido deve ser considerado, porque a absolvição decorre da própria lei em conforto com o direito universal”.

    O relator do habeas corpus ainda se manifestou quanto ao encarceramento do deputado: “a regra é a liberdade do cidadão, direito fundamental do homem e exceção toda e qualquer restrição a essa liberdade. Não havendo maioria de votos de um Tribunal para levar um cidadão à prisão, esse cidadão tem o direito de ser livre”. O Tribunal por unanimidade acompanhou o voto do relator.

    De volta à Câmara dos Deputados, João Mangabeira discursou: “Saí, afinal, absolvido, por decisão unânime da Justiça togada, da Justiça de verdade, do Supremo Tribunal Militar. De fato, não se amedrontou ante os fantasmas da reação, não tremeu ante os duendes do comunismo, não recuou ante as ameaças do governo. Cumpriu o seu dever. E cumprir o seu dever é a maior honra de um juiz ou de um Tribunal digno desses nomes”.

    A íntegra do habeas corpus pode ser acessada pela página do projeto JMU na História.

    *Com informações do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil.

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