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26 de Abril de 2024
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    2014 marca os 100 anos da 1ª Guerra Mundial e os 70 anos da Força Expedicionária Brasileira

    há 10 anos

    Este ano de 2014 representa dois grandes marcos na história da humanidade. São 100 anos desde que foi declarada a 1ª Guerra Mundial em 28 de julho de 1914. Em quatro anos de Guerra, mais de 15 milhões de pessoas morreram no conflito e a geografia da Europa e do Oriente Médio foram redesenhadas. O Brasil participou da Grande Guerra enviando para os campos de batalha enfermeiros e medicamentos para ajudar os países da Tríplice Entente.

    Após 21 anos do fim da 1ª Guerra, o mundo via surgir um novo conflito: a 2ª Guerra Mundial, que durou de 1939 a 1945. No último ano de Guerra, em 1944, há exatos 70 anos, mais de 25 mil militares do Exército e da Aeronáutica chegavam à Itália para lutar ao lado da Forças Aliadas na 2ª Guerra Mundial. Tão determinados quanto os oficiais e praças da Força Expedicionária Brasileira foram os juízes, promotores e advogados que se juntaram à Força com a missão de julgar os crimes que porventura viessem a ser cometidos pelos militares brasileiros na Itália.

    Assim, a Justiça Militar foi a única justiça a atuar fora do Brasil durante a Segunda Guerra. O funcionamento da Justiça Militar naquela situação foi regularizado pelo Decreto-Lei nº 6.396 de 1º de abril de 1944. Assinado pelo presidente da República, Getúlio Vargas, duas Auditorias Militares foram instaladas no exterior e ficaram responsáveis pelos julgamentos ocorridos na 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária.

    Em pesquisa realizada no Arquivo do STM, onde estão guardados os processos da época, foi levantado que a maioria dos crimes cometidos foi o de deserção e o de lesão corporal dolosa. O tenente-coronel Eugênio Carvalho do Nascimento, responsável pela 2ª Auditoria, foi o único juiz, depois de proclamada a República, a sentenciar a pena máxima, condenando dois réus à morte. Os dois brasileiros, condenados ao fuzilamento, eram soldados do Pelotão de Defesa do QG de Retaguarda e foram julgados em Pistóia. Incursos nos artigos do Código Penal Militar, decretado em 24 de janeiro de 1944, que tratavam de homicídio e violência sexual, os militares tiveram a pena confirmada no Conselho Supremo de Justiça Militar.

    Em Nota de Comando, datada de 20 de abril de 1945, o comandante da FEB, João Batista Mascarenhas de Morais, ressaltou a importância da Justiça na guerra e destacou o trabalho da Justiça Militar que, segundo o comandante, concorreu “eficientemente” para que os elos da disciplina não se partissem e não se quebrasse a coesão moral da tropa que o Brasil havia enviado ao continente europeu, “como legítima expressão de seu poder militar”.

    Indulto

    Em dezembro de 1945, o Governo, por meio de decreto, resolve indultar todos os oficiais e praças que, como integrantes da FEB, houvessem cometido crimes, que não de homicídio doloso ou deserção perante os inimigos. Os que não foram alcançados pelo indulto tiveram sua penas comutadas.

    Leia também:

    STM condencora autoridades e cidades italianas que receberam tropas brasileiras na 2ª Guerra Mundial.

    STM em Revista: 60 anos da atuação da Justiça Militar na 2ª Guerra.

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