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23 de Abril de 2024
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    Legislação de crimes contra a dignidade sexual não está totalmente adaptada à realidade social do Brasil

    Rio de Janeiro, 17 de abril de 2013 - Cezar Roberto Bittencourt também comentou sobre inovações da lei penal. O professor e doutor em Direito Penal Cezar Roberto Bittencourt acredita que a legislação brasileira avançou em relação aos crimes contra a dignidade sexual, entretanto, ela ainda continua “hipócrita” em certos aspectos.

    há 11 anos

    Ele foi um dos palestrantes do Seminário de Direito Penal e Processual Penal Miliar, que acontece na sede da 1ª CJM no Rio de Janeiro.

    O especialista comentou algumas inovações da lei penal referente aos crimes contra a dignidade sexual, como a introdução do crime de assédio sexual e o novo entendimento do estupro. Anteriormente, estupro era descrito apenas como conjunção carnal e havia outro tipo penal, o atentado violento ao pudor. Essa última figura desapareceu e foram unificadas sob a primeira.

    Bittencourt ressaltou que o bem jurídico tutelado nesse tipo de crime não é a moral sexual, mas é a liberdade sexual da mulher e do homem, que é o direito que ambos têm de exercer livremente a sua sexualidade. Liberdade essa de escolher não somente com quem, mas igualmente como, onde e porque exercê-la.

    O professor afirma que em relação a gravidade dos crimes violentos contra a dignidade sexual, a legislação brasileira é satisfatória. Por outro lado, continua cometendo alguns “equívocos”. O Código Penal, por exemplo, pune o relacionamento sexual com pessoas com mais de catorze e menos de dezoito anos, mesmo sem violência.

    “Outra coisa que me parece totalmente ultrapassada é criminalizar a prostituição. A rigor, ser prostituta não é crime, mas qualquer coisa que se tenha para facilitar o trabalho dela é crime. Então, ela é condenada a ser explorada por alguém, morar em lugares insalubres, impedindo que tenha uma vida mais regular”.

    Bittencourt ressaltou a importância do bem jurídico defendido por esse tipo de legislação, já que os crimes sexuais ferem a liberdade e a dignidade da pessoa. “Não tem sentido falar em dignidade humana sem falar da dignidade sexual, na liberdade do exercício da própria sexualidade”.

    O especialista ressaltou que o sexo é um dos atributos mais valiosos da natureza e tem a capacidade de trazer alegria e fazer com que os seres humanos sejam melhores. “Entretanto, ele só tem essa capacidade quando o exercício da sexualidade é voluntário, consentido, desejado e quando a prática é saudável. Não há nada mais degradante, mais demolidor que a violência sexual. As outras violências são superadas, mas essa não, porque atinge a dignidade, o âmago de cada um, a intimidade”.

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