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25 de Abril de 2024

O Código Penal Militar deve recepcionar novos dispositivos da legislação comum

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2013 - Maria Elizabeth Rocha defende reforma da lei penal militar e ampliação da competência da JMU. Ela também acredita que as militares agredidas no contexto doméstico por companheiros militares devem ser protegidas pela Lei Maria da Penha.

há 11 anos

O último dia do Seminário de Direito Penal e Processual Militar, que acontece no Rio de Janeiro, foi aberto pela ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. Ela preside a Comissão de Reforma do Código Penal Militar formada no STM com representantes diversos ramos do Direito. A magistrada falou sobre as alterações que serão propostas pela comissão.

A ministra defende a ampliação da competência da Justiça Militar da União para processar as infrações disciplinares cometidas por militares. “Trata-se de uma unificação por pertinência temática. Tanto o crime militar quanto a infração disciplinar ferem os princípios basilares da hierarquia e da disciplina. A Justiça Militar da União é detém o conhecimento técnico para processar ambos. Além disso, as justiças militares estaduais já julgam esse tipo de infração, o que cria uma jurisprudência dupla”, justifica. Atualmente, a Justiça Federal é quem detém tal competência de julgar infrações disciplinares de militares das Forças Armadas.

Outro ponto abordado foi a possibilidade da transposição de leis extravagantes ao CPM, por meio de uma alteração do artigo 9 do diploma legal. Dessa forma, seria possível trazer a lei dos crimes hediondos e de crimes ambientais, por exemplo, para a legislação penal militar, sem a necessidade de se fazer alterações sucessivas no texto do Código.

“O Congresso Nacional, infelizmente, se esquece de atualizar o CPM quando há alterações no Código Penal comum e temos de fazer um exercício de hermenêutica para nos adaptar e humanizar o direito penal militar. Essa medida terá o condão de nos colocar dentro do eixo das discussões contemporâneas, que são frutos de conquistas sociais”, analisa Maria Elizabeth.

A comissão também defendeu a realização de interrogatórios por videoconferência, o que já é permitido pelo Código de Processo Penal comum. “Nós não temos Auditorias em todos os estados e é de interesse do próprio réu, que muitas vezes é hipossuficiente e se encontra longe do seu juiz natural”.

A ministra sustentou a utilização da medida somente em casos excepcionais e justificados, visando assegurar a legítima defesa e o devido processo legal, bem como a rápida prestação judiciária. Lei Maria da Penha

Outro ponto importante abordado pela magistrada foi a violência contra mulheres militares cometida por maridos ou companheiros também militares dentro do âmbito do lar. Ela ponderou que a participação feminina dentro das Forças Armadas vem aumentando, assim como as relações afetivas entre militares.

“Eu defendo com veemência que o fato das mulheres integrarem a carreira militar não impede que sejam vitimas de agressão por companheiros militares dentro de casa. No âmbito do lar, a lei Maria da Penha deveria ser aplicada - não o CPM, como lesão corporal - e o foro declinado para a justiça comum. Estamos criando duas categorias de mulheres, já que a Lei Maria da Penha prevê punições muito mais rígidas contra os agressores”, salientou a ministra.

As conclusões da Comissão de Reforma do Código Penal serão apresentadas ao Plenário do STM e posteriormente, enviadas como sugestão ao Congresso Nacional. A comissão que proporá mudanças ao Código de Processo Penal Militar será presidida pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.

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