Súmula n. 10 do STM
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Superior Tribunal Militar
Enunciado
Não se concede liberdade provisória a preso por deserção antes de decorrido o prazo previsto no art. 453 do CPPM.
Fontes
Cancelamento publicado no DJe Nº 103, de 13/06/2018