Súmula n. 3 do STM
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Superior Tribunal Militar
Enunciado
Não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas.
Fontes
DJ1, 02.05.1980, p. 3021. Republicada no DJ 1 Nº 77, de 24/04/95.