19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal Militar STM - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO: Cjust 173 DF 1997.01.000173-6
Publicado por Superior Tribunal Militar
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
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Ementa
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Preliminar de nulidade - Libelo acusatório contendo nove imputações. Oficial superior. Pretensão preliminar nulificatória aduzindo que a decisão do Conselho de Justificação fere o preceito contido no artigo 5º, inciso LV da Constituição e, no mérito, sustentando inexistência de provas para alicerçar decisão desfavorável ao Justificante. Preliminar rejeitada, à unanimidade de votos, em razão do Conselho de Justificação - processo de cunho administrativo - ter rito procedimental regulado pela Lei nº 5836/72, cujos dispositivos, embora anteriores à vigência da Constituição promulgada em 1988, foram pela mesma recepcionados eis que se amoldam aos princípios constitucionais vigentes. No mérito, configurado que uma imputação foi justificada pelo próprio Conselho de Justificação, três são consideradas justificadas pela Corte Superior Castrense e em cinco acusações restaram comprovadas condutas irregulares e atentatórias aos princípios da ética militar. Ademais, inobstante alguns itens do libelo acusatório terem sido justificados, constata-se, não só através do conteúdo probante, mas das próprias declarações, ao ser interrogado, o descaso e desmotivação do Justificante para com o serviço militar e, em particular, com sua carreira. Decisão, quanto ao mérito, prolatada mediante voto de qualidade do Ministro-Presidente, para julgar o justificante culpado de conduta irregular e de prática de atos que afetam a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, determinando a sua reforma, "ex vi", do artigo 16, inciso II, § 1º da Lei nº 5836/72.
Resumo Estruturado
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, NOMEAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MARINHA, JULGAMENTO, CAPITÃO-DE-CORVETA, INSPEÇÃO DE SAÚDE, EXAME DE SANIDADE MENTAL, PATOLOGIA PSIQUIÁTRICA, RELATÓRIO, LESÃO, MORAL, ÉTICA, PROFISSÃO MILITAR, DEVER, DECORO, CLASSE, CULPABILIDADE, DEFESA, ARGÜIÇÃO, NULIDADE, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, ASSISTÊNCIA, ADVOGADO, AUSÊNCIA INCONSTITUCIONALIADE, ILEGALIDADE, MÉRITO, LIBELO ACUSATÓRIO, IMPUTAÇÃO, CONTEÚDO PROBANTE, DESCASO, DESMOTIVAÇÃO, REFORMA, AFASTAMENTO, ATIVIDADE, CONTUDA IRREGULAR, PUNDONOR MILITAR, EXERCÍCIO COMÉRCIO, DESERÇÃO, FALSA DECLARAÇÃO, FIXAÇÃO RESIDÊNCIA.
Observações
Termos de Catalogação do Documento: DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR: CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, PERDA DE POSTO E PATENTE, ESTATUTO DOS MILITARES; DIREITO PENAL MILITAR: CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR.