28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal Militar STM - Apelação: APL 700XXXX-93.2020.7.00.0000
Publicado por Superior Tribunal Militar
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
25/06/2020
Julgamento
4 de Junho de 2020
Relator
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. DESERÇÃO. PROBLEMAS FINANCEIROS. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Tese defensiva amparada no estado de necessidade exculpante, previsto no art. 39 do CPM, em face de problemas financeiros enfrentados pela família do Apelante, à época do crime de deserção. No caso, não há evidência de perigo certo e atual, elementos informativos do estado de necessidade exculpante, a ameaçar o Apelante, muito menos seus familiares. Não há se falar que meras dificuldades financeiras possam ser consideradas situação de perigo, a ponto de autorizar o cometimento de uma conduta delituosa. Apelo desprovido. Decisão unânime.
Resumo Estruturado
DESERÇÃO, CONDENAÇÃO. SOLDADO. CONFISSÃO. PROVA DOCUMENTAL. DOLO. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM), SÚMULA. PENA MÍNIMA. AUTORIA IGNORADA, AUSÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA, INAPLICABILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE, AUSÊNCIA. JULGAMENTO UNÂNIME. APELAÇÃO, DESPROVIMENTO.
Referências Legislativas
- 1) Voto. CPM (Decreto-Lei nº 1.001/1969) Arts. 39; 72, III, d; 73; 187. 2) Declaração de voto. CPM (Decreto-Lei nº 1.001/1969) Arts. 72, III, d; 187. Regimento Interno do Superior Tribunal Militar Art. 51, § 8º.