19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal Militar STM - Habeas Corpus: HC XXXXX-02.2020.7.00.0000
Publicado por Superior Tribunal Militar
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS VUYK DE AQUINO
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. DEFESA CONSTITUÍDA. DOENÇA MENTAL SUPERVENIENTE. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 161 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DESNECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. MAIORIA.
O Plenário desta Corte Castrense já decidiu que o art. 161 do Código de Processo Penal Militar exige análise exegética para determinar a suspensão de processo, devendo ser levado em consideração o resultado do exame pericial e, ainda assim, quando se trate de doença incapacitante que possa frustrar o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo acusado. Vale dizer que a suspensão do feito pela superveniência de doença mental somente se justifica se o réu não entender o caráter do processo a que está sendo submetido, de forma que a doença mental a que se refere o art. 161 do CPPM deve ser aquela com potencialidade de retirar essa capacidade, impossibilitando-o do exercício da ampla defesa. Denegação da ordem. Decisão por maioria.
Resumo Estruturado
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. ESTELIONATO (DPM). FALSIDADE IDEOLÓGICA. HABEAS CORPUS, CABIMENTO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. JUÍZO DE MÉRITO, ANTECIPAÇÃO. HABEAS CORPUS, DENEGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE VOTO. DOENÇA MENTAL. DIREITO DE DEFESA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTERROGATÓRIO, NULIDADE. HABEAS CORPUS, PROVIMENTO PARCIAL.
Referências Legislativas
- 1) Voto. Constituição Federal de 1988 Arts. 5º, LXVIII. CPM (Decreto-Lei nº 1.001/1969) Arts. 251; 312. CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969) Arts. 161; 466. CP (Decreto-Lei nº 2.848/1940) Art. 282. 2) Declaração de Voto. CPM (Decreto-Lei nº 1.001/1969) Arts. 251; 312. CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969) Arts. 161. CP (Decreto-Lei nº 2.848/1940) Art. 282.