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- 2º Grau
Superior Tribunal Militar STM - APELAÇÃO: AP 0000130-52.2014.7.11.0211 DF
Publicado por Superior Tribunal Militar
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Data da Publicação: 08/09/2015 Vol: Veículo: DJE
Julgamento
18 de Agosto de 2015
Relator
Alvaro Luiz Pinto
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Ementa
APELAÇÃO. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARGUIÇÃO DE DESCONHECIMENTO. CRIME CULPOSO. COMPROVAÇÃO DO DOLO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO PRESUMIDA. CONSUMAÇÃO DO DELITO.
A mera alegação de desconhecimento ou de esquecimento, sem devido respaldo probatório, não descaracteriza a intenção do agente de trazer a substância entorpecente para o interior da Unidade Militar. O dolo ficou demonstrado quando o Réu, sabendo das consequências do seu comportamento, de forma livre e consciente, entrou na OM com um cigarro de "maconha" que estava dentro da sua bolsa em uma carteira de cigarros da marca DUNHILL. Por se tratar de crime de perigo abstrato, o simples fato de ser surpreendido com a droga em local sob Administração Militar é suficiente para que ocorra a posse ilícita de entorpecentes, independentemente da efetivação do resultado lesivo à saúde das pessoas. Apelo provido. Decisão unânime.
Resumo Estruturado
EX-SOLDADO EXÉRCITO. POSSE ENTORPECENTE. APELAÇÃO. CONFISSÃO. ALEGAÇÃO DESCONHECIMENTO, ESQUECIMENTO DROGA, NÃO EXCLUSÃO DOLO. CONSCIÊNCIA POSSE DROGA INTERIOR QUARTEL. ILICITUDE CONDUTA. FERIMENTO VALORES, PRINCÍPIOS MILITARES. RISCO SAÚDE PÚBLICA,SEGURANÇA MILITARES. RÉU PRIMÁRIO, AUSÊNCIA ANTECEDENTES CRIMINAIS. MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO PENA MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA CAUSAS AUMENTO, DIMINUIÇÃO PENA. SURSIS.
Referências Legislativas
Sucessivo
- STM - APELAÇÃO 55-35.2013.7.02.0102/SP, RELATOR MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA. STM - APELAÇÃO 108-28.2013.7.11.0211/DF, RELATOR MINISTRO FERNANDO SÉRGIO GALVÃO.
Observações
Termos de Catalogação do Documento: DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - APELAÇÃO. DIREITO PENAL MILITAR - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.