28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal Militar STM - APELAÇÃO: APL 700XXXX-85.2021.7.00.0000
Publicado por Superior Tribunal Militar
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
27/10/2021
Julgamento
7 de Outubro de 2021
Relator
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. AMEAÇA. DOLO CONFIGURADO.
O crime de ameaça é formal e, por essa razão, sua consumação independe de qualquer resultado naturalístico, senão aquele necessário para que a vítima se sinta ameaçada, bastando o propósito de causar temor, inquietação ou sobressalto. Recurso conhecido e não provido. Decisão Unânime.