19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal Militar STM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ED XXXXX-07.2021.7.00.0000
Publicado por Superior Tribunal Militar
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS VUYK DE AQUINO
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. REJEIÇÃO DO RECURSO. UNANIMIDADE.
O manejo dos Embargos de Declaração restringe-se aos casos de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão das decisões recorridas, cabendo ao embargante, tão somente, a indicação desses pontos, conforme preceituam os artigos 542 do CPPM e 125 do RISTM. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão por unanimidade.