19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal Militar STM - APELAÇÃO: APL XXXXX-43.2021.7.00.0000
Publicado por Superior Tribunal Militar
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. MPM. AMEAÇA (ART. 223 DO CPM). INIMPUTABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PROVAS PERICIAIS. COMPROVAÇÃO.
1. O Acusado foi diagnosticado com patologias que causam comprometimento do juízo de realidade e alucinações auditivas, levando-o a não avaliar corretamente os seus atos.
2. A sentença absolutória apresenta-se fundamentada e lastreada em argumentos sólidos.
3. Apesar de haver a declaração dos peritos sustentando que o Acusado, à época dos fatos, era imputável, suas declarações não foram peremptórias, ao utilizar expressões superficiais.
4. O laudo pericial concluiu ser possível que o Acusado já estivesse com sintomas cerca de 6 (seis) meses antes de ter sido examinado.
5. Apelo desprovido. Decisão unânime.