19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal Militar STM - Habeas Corpus: HC XXXXX-36.2021.7.00.0000
Publicado por Superior Tribunal Militar
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. DPU. ART. 140, § 3º, DO CP. INJÚRIA RACIAL. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DO VETO PRESIDENCIAL AO ART. 2º DA LEI Nº 13.491/17. RATIFICAÇÃO. CONGRESSO NACIONAL. REJEIÇÃO. UNÂNIME. MÉRITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR. PLEITO. REALIZAÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REJEIÇÃO. PEDIDO. INCIDÊNCIA. LEI Nº 9.099/95. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 9 DO STM. NÃO ACOLHIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
A Lei nº 13.491/17, que alargou a competência da Justiça Militar para processar e julgar, além dos crimes militares elencados no CPM, também, os delitos previstos na legislação penal, quando praticados no contexto do art. 9º do CPM, está em harmonia com a Constituição Federal de 1988. Preliminar de inconstitucionalidade rejeitada por unanimidade. O delito de injúria racial praticado, no interior da caserna, por militar que profere expressões depreciativas em relação à raça e à cor da vítima (militar da ativa), atrai a competência da Justiça Militar da União, para processamento e para julgamento do feito, a teor do art. 124 da CF/88 e do art. 9º, inciso II, do CPM. O instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não tem aplicação no âmbito da Justiça Militar, em face da legislação processual militar não ter sido contemplada, nesse tópico específico, pela Lei nº 13.964/2019, que acrescentou o art. 28-A ao CPP comum. A par de reiterada jurisprudência firmada nesta justiça especializada, os institutos jurídicos contidos na Lei nº 9.099, de 26 setembro de 1995, não têm alcance nas ações penais em curso na Justiça Militar da União, ante a especialidade de seu ordenamento normativo. Enunciado nº 9 da Súmula do STM. Ordem denegada. Decisão unânime.
Resumo Estruturado
INJÚRIA RACIAL. CONCURSO DE CRIMES. VETO PRESIDENCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. CONSTITUCIONALIDADE. CONGRESSO NACIONAL. SEGURANÇA JURÍDICA. TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. PRELIMINAR, REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUTORIA DO CRIME, MILITAR DA ATIVA. VÍTIMA, MILITAR DA ATIVA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA (MILITAR). PRINCÍPIO DA DISCIPLINA. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (CSMPM), RESOLUÇÃO. CRIME MILITAR POR EXTENSÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM), SÚMULA. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS, INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, COMPETÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR, INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS, DENEGAÇÃO.
Referências Legislativas
- 1) Voto. Constituição Federal de 1988 Arts. 5º, caput, XXXV, LIII, LIV, LV, LXVIII, LXXVIII; 66, § 4º; 124. CPM (Decreto-Lei nº 1.001/1969) Arts. 9º, II; 79. CP (Decreto-Lei nº 2.848/1940) Arts. 140, § 3º; 141, III. CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941) Art. 28-A. Lei nº 9.099/1995 ( Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais) Art. 90-A. Lei nº 13.491/2017 Art. 2º. Lei nº 13.964/2019. Regimento Interno do Superior Tribunal Militar Art. 82. 2) Declaração de voto. CPM (Decreto-Lei nº 1.001/1969) Arts. 9º, II; 79. CP (Decreto-Lei nº 2.848/1940) Arts. 140, § 3º; 141, III. CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941) Art. 28-A, caput. Lei nº 13.491/2017. Lei nº 13.964/2019. Resolução nº 181/2017 do CNMP Art. 18, § 12. Resolução nº 183/2018 do CNMP. Resolução nº 101/2018 do CSMPM Art. 18, caput, § 1º, VIII, IX, X. Resolução nº 115/2020 do CSMPM Art. 1º.
Sucessivo
- 1) Referência jurisprudencial. 1.1) Voto. STF - HC 113.128, Rel. Min. Roberto Barroso. STM - Ap 7001420-64.2019.7.00.0000, Rel. Min. Artur Vidigal de Oliveira. STM - Ap 7001371-23.2019.7.00.0000, Rel. Min. Marco Antônio de Farias. STM - CP 7000852-14.2020.7.00.0000, Rel. Min. Carlos Vuyk de Aquino. STM - Ap 7001106-21.2019.7.00.0000, Rel. Min. Carlos Vuyk de Aquino. STM - Ap 7000501-41.2020.7.00.0000, Rel. Min. Péricles Aurélio Lima de Queiroz. 1.2) Declaração de voto. STM - HC 7000374-06.2020.7.00.0000, Rel. Min. José Coêlho Ferreira. 2) Súmula. 2.1) Voto. STM - Súmula nº 9.