28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal Militar STM - Recurso de Ofício: 700XXXX-62.2020.7.00.0000
Publicado por Superior Tribunal Militar
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
23/03/2021
Julgamento
11 de Março de 2021
Relator
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
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Ementa
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR. JUÍZO DE PISO. CONCESSÃO DA ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO. ATO DE INTERROGATÓRIO. INTIMAÇÃO. INDICIADO. COMPARECIMENTO. PRÓXIMO DIA ÚTIL. REALIZAÇÃO. OITIVA. CARATERIZAÇÃO. PRAZO EXÍGUO. MANUTENÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Caracteriza-se como prazo exíguo o lapso temporal de apenas um dia útil entre a data da intimação do indiciado e a data designada para sua oitiva perante o Encarregado do IPM, haja vista que a realização de inquirição do investigado, à revelia de prazo razoável para seu conhecimento adequado do feito, viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. In casu, mostra-se adequada a referência ao interstício de sete dias estabelecido no art. 402 do CPPM. Dessa forma, a decisão ora submetida ao duplo grau de jurisdição não merece qualquer reparo, devendo ser desprovido o recurso de ofício. Negado provimento. Decisão unânime.
Resumo Estruturado
MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. INDICIADO, OITIVA. INTIMAÇÃO. PRAZO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INTERROGATÓRIO, SUSPENSÃO. JULGAMENTO UNÂNIME. RECURSO DE OFÍCIO ( CPPM), DESPROVIMENTO.
Referências Legislativas
- CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969) Art. 402. Lei nº 12.016/2009 ( Lei do Mandado de Segurança) Art. 14, § 1º.
Sucessivo
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