19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal Militar STM - Apelação: APL XXXXX-19.2020.7.00.0000
Publicado por Superior Tribunal Militar
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
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Ementa
EMENTA: APELAÇÕES. DEFESA. MPM. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 315 DO CPM). PRELIMINARES. DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO MPM. IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DA JMU PARA JULGAR CIVIS. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CORRETA. PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO. DÚVIDA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TÍPO.
1. Preliminar da Defesa de não conhecimento do Apelo do MPM por violação ao duplo grau de jurisdição. O MPM é o titular da Ação, conforme estabelece o CPM. O seu interesse de agir é evidenciado pela sucumbência, considerando que o Colegiado a quo julgou improcedente a acusação contida na Denúncia. Preliminar de não conhecimento do Apelo ministerial rejeitada. Decisão unânime.
2. Preliminar da Defesa de nulidade do processo em razão da incompetência da JMU para julgar civis. Esta Corte firmou entendimento jurisprudencial de que deve ser considerada a situação do Acusado (civil ou militar), para fixação da competência, no momento da prática do delito. Precedentes. Preliminar de nulidade por incompetência da JMU rejeitada. Decisão unânime.
3. As declarações do Acusado e de sua genitora são harmônicas entre si e possuem verossimilhança.
4. O Acusado era praça que nem mesmo tinha concluído o ensino médio. É fato notório a existência, no Brasil, de cursos à distância, e de provas realizadas por entidades privadas com o objetivo de conferir aos interessados certificados de conclusão de cursos diversos, mais preocupadas com o lucro fácil do que a formação.
5. Havendo dúvida sobre o elemento subjetivo do tipo penal em relação ao Apelante/Apelado, deve o Réu ser absolvido.
6. Improcedente a afirmação da Defesa de ausência de prova da existência do fato (alínea a do art. 439 do CPPM). O uso de documento falso foi efetivamente demonstrado, sendo comprovado que Apelante/Apelado foi quem apresentou o documento inautêntico perante a Administração Militar.
7. Por unanimidade, desprovido o Apelo da Defesa e, por maioria, desprovido o Apelo do MPM, mantendo íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Resumo Estruturado
USO DE DOCUMENTO FALSO, ABSOLVIÇÃO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOLDADOS (CESD). CERTIFICADO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INTERESSE DE AGIR. SUCUMBÊNCIA. NULIDADE. TEMPO DO CRIME. MILITAR DA ATIVA. COMPETÊNCIA, FIXAÇÃO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). PRINCÍPIO DA HIERARQUIA (MILITAR). PRINCÍPIO DA DISCIPLINA. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. CIVIL. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL, CONHECIMENTO. JULGAMENTO UNÂNIME. PRELIMINAR DE APELAÇÃO, REJEIÇÃO. DOLO, DÚVIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ABSOLVIÇÃO. INTERROGATÓRIO. TESTEMUNHA INFORMANTE OU DECLARANTE. MÃE. BOA-FÉ. FATO, CARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO UNÂNIME. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU), APELAÇÃO CRIMINAL, DESPROVIMENTO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (MPM), APELAÇÃO CRIMINAL, DESPROVIMENTO. DECLARAÇÃO DE VOTO. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. DOLO EVENTUAL. PROVA DOCUMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ERRO DE DIREITO, AUSÊNCIA. ERRO DE FATO, AUSÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL, AUSÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, REFORMA. AUTORIA DO CRIME, COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE, COMPROVAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO, CONDENAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (MPM), APELAÇÃO CRIMINAL, PROVIMENTO.
Referências Legislativas
- 1) Voto. Constituição Federal de 1988 Arts. 5º, LII; 124; 127. CPM (Decreto-Lei nº 1.001/1969) Arts. 9º, II; 22; 315. CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969) Arts. 29; 34; 54; 439, a, e; 510, b; 511; 513; 529; 530. Lei nº 8.457/1992 (Lei da Organização Judiciária Militar LOJM) Art. 27, I, II. Lei nº 13.774/2018. Enunciado nº 19/2019 CCR/MPM. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica Decreto nº 678/1992) Art. 8º. 2) Declaração de voto. CPM (Decreto-Lei nº 1.001/1969) Arts. 35; 36; 69; 84; 311; 315. CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969) Arts. 439, a, e; 527; 611; 626, a. CP (Decreto-Lei nº 2.848/1940) Art. 33, § 2º, c. Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal LEP) Art. 110.