28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal Militar STM - Apelação: APL 700XXXX-97.2020.7.00.0000
Publicado por Superior Tribunal Militar
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
02/12/2020
Julgamento
15 de Outubro de 2020
Relator
LEONARDO PUNTEL
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. ART. 176 DO CPM. OFENSA AVILTANTE A INFERIOR. ATO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER AVILTANTE. DOLO. COMPROVAÇÃO. DELITO CONFIGURADO E PROVADO. APELO DESPROVIDO. DECISÃO MAJORITÁRIA.
O acusado que procede, propositalmente e por diversas vezes, o contato físico de seu coturno contra o coturno do Ofendido, na presença de toda a tropa, pratica ato de violência a que se refere o art. 176 do CPM, uma vez que ele volta-se não ao comprometimento da integridade física da vítima, mas ao de sua integridade moral. Reveste-se de caráter aviltante o ato de rastejar, no interior do rancho, durante uma refeição, na presença dos pares, como maneira de repreensão de comportamento. Age com dolo o acusado que, de forma livre e consciente, destaca militar do restante da tropa, impõem- lhe a obrigação de rastejar na frente dos demais, que se alimentavam, e desfere-lhe diversos chutes. Não exclui o dolo do agente o fato de a prática criminosa se dar com o fim de alcançar objetivo legítimo, que, sempre, deve ser perseguido por meio igualmente legítimo. Apelo defensivo desprovido por maioria.
Resumo Estruturado
OFENSA ALVITANTE A INFERIOR, CONDENAÇÃO. TERCEIRO-SARGENTO. SOLDADO. AGRESSÃO FÍSICA. AGRESSÃO MORAL. REFEITÓRIO. VIOLÊNCIA ALVITANTE. SUPERIOR HIERÁRQUICO. HONRA SUBJETIVA. INTEGRIDADE FÍSICA. INTEGRIDADE MORAL. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA (MILITAR). PRINCÍPIO DA DISCIPLINA. DOLO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. APELAÇÃO CRIMINAL, DESPROVIMENTO. DECLARAÇÃO DE VOTO. DEPOIMENTO CONTRADITÓRIO. DOLO ESPECÍFICO, AUSÊNCIA. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL, PROVIMENTO.
Referências Legislativas
- 1) Voto. Constituição Federal de 1988 Art. 5º, LV. CPM (Decreto-Lei nº 1.001/1969) Art. 176, caput, parágrafo único. CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969) Art. 297. Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) Arts. 31, VI; 42, § 2º. 2) Declaração de voto (Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz). Constituição Federal de 1988 Art. 1º, III. CPM (Decreto-Lei nº 1.001/1969) Arts. 33, I; 176. CPM (Decreto-Lei nº 6.227/1944 Revogado) Art. 153. CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969) Art. 439, b, c, e. Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) Arts. 28, III; 31, VI. Decreto nº 18/1891 (Código Penal da Armada Revogado) Arts. 113; 114. Código Penal Militar da Espanha Art. 47. Código de Justiça Militar de Portugal Arts. 93; 95. Código de Justiça Militar do México Arts. 293-300. Regimento Interno do Superior Tribunal Militar Art. 52, § 8º. 3) Declaração de voto (Ministro Artur Vidigal de Oliveira). CPM (Decreto-Lei nº 1.001/1969) Arts. 9º, II; 176. CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969) Art. 439, b. Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 4.346/2002) Art. 4º, § 1º. Regimento Interno do Superior Tribunal Militar Art. 52, § 8º.