19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal Militar STM - Apelação: APL XXXXX-06.2020.7.00.0000
Publicado por Superior Tribunal Militar
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. NÃO INCLUSÃO DO RECURSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO VIRTUAL. QUEBRA DE SIGILO DAS COMUNICAÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. CRIME FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. MEDIDA DE SEGURANÇA. INIMPUTABILIDADE.
1. Sem motivo justo e fundamentado, não há razão para que o processo não seja julgado em ambiente virtual. Não cabe às partes escolherem ou definirem quando ou por qual meio o processo será julgado, pois assegurado o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
2. O acesso à cópia de registro de comunicação apresentada no processo por um dos interlocutores da mensagem gravada não ofende o direito ao sigilo das comunicações, assegurado pelo inciso XII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
3. A deficiência de defesa somente anulará o processo penal se houver prova de prejuízo para o Réu.
4. Comete o crime de Falsificação de Documento, previsto no art. 311 do CPM, aquele que falsifica ou altera documento verdadeiro, no todo ou em parte. Trata-se de crime formal e, por essa razão, sua consumação independe de qualquer resultado naturalístico ou de uso posterior do documento adulterado.
5. A conduta possui alto grau de reprovabilidade quando praticada por Oficial das Forças Armadas, conhecedor das regras e valores cultuados na caserna.
6. Para o reconhecimento da excludente de ilicitude do exercício regular do direito, o fato deve estar relacionado com o desempenho de atividade permitida por lei, passível de ferir bem ou interesse jurídico de terceiro.
7. A legislação penal não confere ao Réu a hipótese de escolher a aplicação da medida de segurança em detrimento da pena restritiva de liberdade prevista para o crime, sem que exista, para tanto, justificativa capaz de gerar o reconhecimento da inimputabilidade penal. Questão de ordem rejeitada por unanimidade. Preliminares rejeitadas por unanimidade. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria.
Resumo Estruturado
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO, CONDENAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO, REQUISITO. PÓS-FATO IMPUNÍVEL. CRIME FORMAL. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA (MILITAR). PRINCÍPIO DA DISCIPLINA. PUNDONOR MILITAR. HONRA (MILITAR). EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, INOCORRÊNCIA. DOENÇA MENTAL, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MEDIDA DE SEGURANÇA (DPM), INAPLICABILIDADE. PANDEMIA. SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL. PAUTA DE JULGAMENTO, INCLUSÃO. PREJUÍZO, INOCORRÊNCIA. QUEBRA DE SIGILO DAS COMUNICAÇÕES. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, INOCORRÊNCIA. DIREITO À INTIMIDADE. VIDA PRIVADA. INFORMAÇÃO SIGILOSA. PROVA ILÍCITA, INOCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA, INOCORRÊNCIA. ADVOGADO, SUBSTITUIÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECISÃO UNÂNIME. QUESTÃO DE ORDEM, REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE APELAÇÃO, REJEIÇÃO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. APELAÇÃO, DESPROVIMENTO. DECLARAÇÃO DE VOTO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO, ENQUADRAMENTO. FALSIFICAÇÃO MATERIAL. LAUDO PERICIAL. EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO, IMPOSSIBILIDADE. FALSIFICAÇÃO, AUTORIA DO CRIME, DÚVIDA. USO DE DOCUMENTO FALSO, DESCLASSIFICAÇÃO. APELAÇÃO, PROVIMENTO PARCIAL.
Referências Legislativas
- 1) Voto. Constituição Federal de 1988 Art. 5º, XII, LV. CPM (Decreto-Lei nº 1.001/1969) Arts. 311, § 1º; 315. CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969) Art. 500, III, f. Regimento Interno do Superior Tribunal Militar Art. 62, § 7º. Resolução nº 275/2020 do STM Art. 7º. Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a OAB) Art. 26. Resolução nº 2/2015 da OAB (Código de Ética e Disciplina da OAB) Art. 24. 2) Declaração de voto. CPM (Decreto-Lei nº 1.001/1969) Arts. 69; 72, II, III, a, c; 73; 84; 311, § 1º; 315. CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969) Arts. 611; 626, b, c, d, e. CP (Decreto-Lei nº 2.848/1940) Art. 33, § 2º, c.