Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STM confirma condenação em caso de intolerância religiosa em quartel

    há 12 anos

    Brasília, 15 de fevereiro de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) voltou a analisar caso de intolerância religiosa em quartel, julgado em novembro do ano passado. Na ocasião, a Corte manteve a condenação do sargento do Exército J.R.M a dois meses de prisão por ter "testado a fé" de um subordinado mediante ameaça de arma de fogo. Agora, o STM rejeitou Embargos de Declaração interpostos pelo sargento, que alegou haver omissão no acórdão do julgamento.

    Nos Embargos, o sargento afirmou que havia sustentado, no julgamento anterior, que os fatos narrados não se enquadravam no crime de constrangimento ilegal, o que configuraria conduta atípica. Para o sargento, a Corte não enfrentou diretamente essa questão durante o julgamento da apelação e tal "omissão" teria ensejado violação expressa dos princípios constitucionais da reserva legal e da tipicidade.

    Para o relator do caso, ministro Francisco Fernandes, a alegada omissão no acórdão não passaria de pretexto para rediscutir a causa e questionar o mérito. O relator lembrou que, para demonstrar ser típico o fato imputado na denúncia, seria necessária a análise de todos os elementos presentes nos autos.

    O ministro Fernandes acrescentou que "nesse sentido se conduziu o acórdão hostilizado, que, após minuciosa análise das provas apresentadas e os argumentos das partes, concluiu que no presente caso todos os elementos do tipo penal estão presentes".

    Veja aqui (http://migre.me/7W8fb) matéria sobre o julgamento da apelação do caso.

    • Publicações2314
    • Seguidores220413
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações72
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stm-confirma-condenacao-em-caso-de-intolerancia-religiosa-em-quartel/3023908

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)