Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Capitão do Exército, preso por peculato, tem habeas corpus negado na JM

    há 12 anos

    Brasília, 18 de setembro de 2012- O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, ordem de habeas corpus (HC) a um capitão do Exército, preso em um quartel na cidade do Rio de Janeiro. O militar foi condenado pelo crime de peculato. Os advogados do réu requereram à justiça militar os mesmos benefícios concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou parte do processo de um sargento, também réu no mesmo processo. O capitão está preso desde o dia 16 de março de 2011, no 15º Regimento de Cavalaria Escola, na capital fluminense. Ele, juntamente com uma ré civil, foi condenado à pena de três anos de reclusão, como incurso no artigo 303 no Código Penal Militar (CPM)- apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Segundo o Ministério Público Militar, os acusados formaram um esquema para o desvio de verbas públicas destinadas ao pagamento das contas de luz e água do quartel, entre os anos 2003 e 2004. O capitão era o tesoureiro da organização militar e a civil teria cedido sua conta bancária para receber os recursos desviados. Dois sargentos do Exército foram condenados no mesmo processo a quatro anos e oito meses de reclusão, também por peculato. O processo transitou em julgado em maio de 2011, exceto para um dos sargentos, que ingressou com pedido de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal. A defesa do sargento alegou na Suprema Corte a nulidade do processo, arguindo que ele não tinha participado das audiências de inquirição de testemunha (acusação e defesa), ainda no julgamento de primeira instância, o que feriu o princípio constitucional do devido processo legal. O STF concedeu o habeas corpus e anulou parte do processo contra o sargento. Ao tomar conhecimento da decisão, os advogados do capitão do Exército R.Q.T entraram com um pedido de habeas corpus junto ao STM, afirmando que a decisão do STF beneficiaria todos os réus do processo, argumentando que o capitão estava sendo mantido preso ilegalmente desde fevereiro de 2012, data da decisão do STF. Ao analisar o HC, o ministro Carlos Alberto Marques Soares informou que o acórdão do STM transitou em julgado para os outros réus, inclusive para o capitão condenado, e que não havia como conceder a ordem. “A decisão do STF foi impetrada apenas pelo sargento e a decisão do Supremo não foi extensiva aos demais réus do processo”, disse o magistrado. Ainda segundo o ministro, no acórdão do STF não há qualquer menção aos outros envolvidos na condenação e que a matéria examinada pela Suprema Corte brasileira foi de cunho processual, não chegando ao exame de provas. O relator conheceu da ordem de HC, mas a denegou por falta de amparo legal.

    • Publicações2314
    • Seguidores220407
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/capitao-do-exercito-preso-por-peculato-tem-habeas-corpus-negado-na-jm/100066109

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)